Patroa que agrediu babá no Imbuí terá que pagar R$ 80 mil de indenização à sociedade

 Sexta-Feira, 24/02/2023 - 10h59

Por Redação                       



O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) firmou um acordo com Melina Esteves Franca para indenizar a sociedade por ter agredido a babá  Raiana Ribeiro, no bairro do Imbuí, em Salvador, em agosto de 2021. O MPT ajuizou uma ação civil pública contra a patroa pelas irregularidades trabalhistas cometidas pela empregadora.

 

O acordo foi homologado na manhã desta sexta-feira (24), pelo juiz do Trabalho Danilo Gaspar, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador. Segundo o acordo, Melina Esteves Franca pagará R$ 80 mil por danos morais coletivos em 22 parcelas, sendo 21 prestações de R$ 2,5 mil e a última de R $10 mil. O pagamento findará em dezembro de 2024. Os valores serão depositados em uma  conta judicial. Os valores deverão ser destinados a um fundo ou instituição beneficente cadastrada no MPT.


A empregadora foi obrigada a contratar empregada doméstica somente com a carteira de trabalho assinada e registrar os pagamentos no eSocial, registrar a jornada de trabalho e conceder período de repouso, respeitar os limites constitucionais e legais de duração normal da jornada de trabalho do empregado doméstico, de oito horas diárias e 44 horas semanais. 


Ela não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho do empregado doméstico, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Deverá conceder ao empregado doméstico um descanso semanal de 24 horas consecutivas ou em feriados, conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho de empregado doméstico. A empregadora deverá conceder intervalo para repouso ou alimentação, de pelo menos uma hora, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas. O contratado também deverá ter férias anuais remuneradas garantidas. O acordo prevê o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, como 13º salário. Cada nova contratação deverá ser informada ao MPT por parte de Melina Esteves Franca.


A empregadora não poderá manter empregado doméstico trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetendo-o a regime de trabalho forçado, à jornada exaustiva, à restrição de locomoção, a trabalho degradante ou o reduzindo, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida. Se descumprir o pagamento das parcelas indenizatórias, será aplicada multa de R$ 50 mil por violação. Além disso, ela poderá ser multada em R$ 300 mil se voltar a submeter trabalhadores a trabalho escravo contemporâneo. 

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