por Cristiane Gercina | Folhapress
Os motoristas de táxi com direito ao Auxílio Taxista poderão receber até R$ 2.000 neste mês. As regras para o pagamento do benefício estão em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada nesta quinta-feira (28).
De acordo com o documento, a liberação dos valores é temporária, até dezembro, e será feita para enfrentar "o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo", conforme a justificativa do governo para aprovar PEC (proposta de emenda à Constituição) que eleva os gastos em ano eleitoral.
O valor poderá ser menor, oscilando conforme a quantidade de profissionais com direito a receber e o montante disponibilizado pelo governo.
Terão direito ao Auxílio Taxista os motoristas que:
1.Tenham obtido registro até 31 de maio deste ano para exercer a profissão, que seja emitido pelo órgão competente do município em que trabalha
2.Sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para exercer a profissão
3.Sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital
O pagamento deve começar em 16 de agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Veja o calendário:
Parcela — Previsão de pagamento
1ª parcela — 16 de agosto
2ª parcela — 30 de agosto
3ª a 6ª parcelas — entre setembro e dezembro
O cadastramento dos profissionais aptos ao auxílio está sendo feito pelos municípios. O registro começou em 25 de julho e vai até o dia 31.
A cada mês será feito novo cadastramento. O motivo é a saída de profissionais das regras que permitam o recebimento dos valores.
Segundo a portaria, além do valor, o número de parcelas também poderá ser ajustado conforme o total de profissionais que atendem as regras para receber e o montante disponível pelo governo para o pagamento. Pela emenda, serão destinados R$ 2 bilhões a esse benefício.
TAXISTA COM CPF IRREGULAR NÃO RECEBERÁ
Os taxistas que estiverem com o CPF irregular não vão receber. Incluem-se nesta regra os CPFs suspensos, cancelados, nulos ou que estejam vinculados a alguém que já morreu. Quem ganhar pensão por morte também perde o direito, assim como os profissionais que recebem benefício por incapacidade permanente para o trabalho, que a é antiga aposentadoria por invalidez.
Os dados serão cruzados em todas as bases nacionais. Quem é taxista e também tem registro como caminhoneiro no sistema de Transportadores Autônomos de Cargas também não terá acesso ao dinheiro. Neste caso, o profissional deverá receber o Auxílio Caminhoneiro de até R$ 1.000, que começa a ser pago em 6 de agosto.
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PAGAMENTO SERÁ FEITO POR MEIO DE POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
A portaria afirma que o pagamento do benefício será feito pela poupança social digital. Com isso, o recebimento dos valores deve ocorrer pelo Caixa Tem, embora essa informação não esteja especificada no documento.
O Caixa Tem é operado pela Caixa Econômica Federal. Nele, o cidadão pode pagar contas, realizar Pix, gerar código para fazer o saque do dinheiro na Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui e comprar débito automático em lojas físicas e virtuais que aceitem esse tipo de pagamento.
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