A divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Gerais de outubro somente será definida no segundo semestre, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará audiência pública com representantes dos partidos políticos, das federações e das emissoras de rádio e televisão para debater a elaboração do chamado plano de mídia. É esse documento que definirá o tempo do horário eleitoral gratuito dos candidatos a presidente da República no pleito de 2022.
A audiência será conduzida pelo presidente da Corte e relator das instruções do pleito deste ano, ministro Edson Fachin, e os participantes poderão apresentar sugestões acerca do tema. Na ocasião, também será realizado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
A convocação para a audiência pública é determinada pelo artigo 52 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O dispositivo prevê que, a partir de 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral deve convocar as legendas partidárias, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.
Período
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno das Eleições 2022 será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro. Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro.
Durante o período, as emissoras reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos, a critério do respectivo partido ou coligação e distribuídas ao longo da programação diária. Se houver segundo turno, o horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita será dividido em dois blocos diários de dez minutos.
Os horários reservados à propaganda serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.
Até o dia 12 de agosto, o TSE publicará a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.
Resolução e rodízio
Depois da audiência, o relator elaborará o texto final da resolução, que será submetido à apreciação do Plenário. Entre outros pontos, a norma deverá fixar a distribuição do tempo de exibição da propaganda para cada partido ou coligação durante o primeiro turno do pleito. Além disso terá de detalhar como será a sistemática de entrega das mídias contendo as peças de propaganda, bem como a forma como se dará a distribuição dos sinais de TV e de rádio e a ordem de veiculação dos programas.
O sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede é importante para garantir a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência, já que, após a primeira exibição dos programas eleitorais, é adotado um sistema de rodízio.
Desse modo, a legenda ou a coligação que teve a propaganda apresentada em primeiro lugar ocupará o último lugar na ordem de exibição do dia seguinte, e assim sucessivamente.
tse.jus.br
MC/LC, DM
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