Acerca dos questionamentos levantados sobre a retenção do Imposto de Renda pela Prefeitura Municipal de Alagoinhas sobre os pagamentos dos precatórios do FUNDEF (previstos no art. 7º, §º único, da Lei nº 14057/2020), realizados aos professores, é importante esclarecer que os descontos foram realizados por se revestirem de natureza remuneratória.
O Município esclarece à população que a incidência, ou não, de imposto de renda sobre esse repasse aos servidores da Educação, é definida pela legislação federal que trata do assunto.
O Imposto de Renda Pessoa Física –IRPF é um tributo federal, cujo órgão responsável pela sua administração e fiscalização é a Receita Federal. Nesse sentido, muito embora a norma municipal que disciplinou a forma de rateio dos precatórios do FUNDEF preconize que os valores têm natureza indenizatória , destacamos que a retenção do tributo federal na fonte (IRPF) decorre, exclusivamente, da aplicação das normas federais que regem a matéria, e da manifestação Tribunal de Contas do Município – TCM.
A decisão do governo municipal se respaldou numa manifestação dos órgãos de Controle Externo, um deles, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conforme recorte abaixo do PARECER Nº 00620-21 do TCM/BA em resposta ao Processo nº PROCESSO Nº 05421e21 e , analogamente a Súmula do STJ 463.
Diante do exposto, o Município é obrigado a promover a retenção, sob pena de responsabilização dos gestores, prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a Receita federal se manifeste favorável à natureza indenizatória e não incidência de Imposto de Renda, o servidor será integralmente restituído do valor retido na forma da legislação do IR.
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