Contratação de profissionais de saúde garante melhor atendimento no Gripário de Alagoinhas

 

 

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) está contratando médicos através do credenciamento/edital número 01/2020 em escala de 12 horas (das 07 às 19h), para atendimento na Unidade Gripária de Santa Terezinha, durante a semana e finais de semana.

A medida, que busca garantir importantes reforços nos serviços de saúde pública, foi iniciada ainda no mês de janeiro de 2022 com o edital de credenciamento e relação de profissionais aptos à contratação para a cidade publicado no dia 07, em Diário Oficial.

Nesse primeiro momento, os profissionais atuarão no Gripário, porém outros também serão alocados nas Unidades de Saúde da Família, no CAPS, na Policlínica Municipal, no CAIHD, no CECAF, EMAD, EMAP, no SAMU, na Maternidade Municipal, e no CEREST.

Para adesão ao processo, os aprovados no credenciamento deverão comparecer à sede da SESAU portando os documentos de acordo com sua categoria: pessoa física ou jurídica. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação (listada ao final da matéria) relacionada em digitalização de original ou de cópia autenticada em cartório, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na Internet, desde que a veracidade dos mesmos possa ser conferida.

Confira abaixo:

Pessoa Física:

a) Cópia do Registro Geral – RG;

b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Conselho referente a sua categoria;

d) Prova de regularidade Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8212/91;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

h) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso para área requerida;

i) Síntese do Currículo Vitae;

j) Comprovante de residência;

k) Comprovante de Inscrição junto ao INSS ou apresentação de cópia do PIS/PASEP.

Pessoa Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Cópia do CPF e RG dos sócios ou empresários individuais e também dos médicos plantonistas;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) no Ministério da Fazenda;

f) Cópia legível (autenticada) da Carteira de Identidade e CPF do(s) Representante(s) Legal(is) da Instituição e/ou Entidade.

g) Prova de regularidade Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8212/91

h) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

i) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS – CRF;

l) Registro no CRM do(s) representante(s) legal (is) da empresa e/ou dos funcionários contratados que irão prestar tais serviços;

Outros Documentos:

a) Formulário de inscrição assinado (ANEXO I );

b) Declaração de que os proprietários, responsáveis e/ou pessoa física não pertencem ao quadro de servidores públicos que exercem cargo de chefia e/ou função de confiança, devidamente assinado (ANEXO II);

c) Declaração assinada, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante com o (ANEXO III);

d) Declaração do solicitante do credenciamento de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante com o (ANEXO IV);

e) Declaração de inscrição para credenciamento, de acordo com o modelo constante com o (ANEXO I);

f) Declaração de concordância com o edital (ANEXO V);

g) Termo de Comprometimento com plantões assumidos, para profissionais com regime de trabalho estabelecido como plantão (ANEXO VI);

h) Informações bancárias (Banco/Conta Corrente/Agência);

Para maiores informações, acessar o Diário Oficial do Município ou entrar em contato com a assessora técnica da Secretaria de Saúde Liana Cajado, através do telefone (75) 98194-0457.

 


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